Lei de Direitos Autorais (Direitos de Autor e Direitos Conexos)

Essas obras literárias são protegidas pela lei número 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument

sábado, 12 de novembro de 2011

Luz da manhã


Luz da Manhã 
Heleno de Paula


Luz da manhã,
Ontem quase te perdi
Não pela noite,

Nem pelo que ela me traz
Quase te perdi

Pela cegueira do egoísmo,
Que às vezes me consome,
Outras, eu o alimento.
Fui fraco...

Embriagado por uma falsa sensação de segurança
Seria fácil demais remediar tal desventura
Se pudesse regressar o tempo,
Como não posso,
Vou fazê-lo companheiro dos alvoreceres
Em que te vejo, te sinto e exponho meus desejos
Só assim,

Vou me permitir viver com a esperança
De resgatar a tua confiança
E ter um eterno bom dia.

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